Falar sobre racismo costuma-se gerar muitas polêmicas nas rodas de diálogos, salas de aula, ambientes de trabalho e familiar, etc. Algumas pessoas acreditam que esse . preconceito ainda existe na sociedade, enquanto outras defendem sua inexistência. A Kihabbo trás esse tema com muita força de vontade, com entrevistas e conteúdos bastante informativos para os usuários do site.
DEFINIÇÃO
O termo racismo não possui uma definição concreta e predominante, contudo, algumas instituições o definem e, quase sempre, os conceitos convergem.
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“Teoria ou crença que estabelece uma hierarquia entre as raças (etnias).
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Doutrina que fundamenta o direito de uma raça, vista como pura e superior, de dominar outras.
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Preconceito exagerado contra pessoas pertencentes a uma raça (etnia) diferente, geralmente considerada inferior.
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Atitude hostil em relação a certas categorias de indivíduos.?
“Toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública”.
TIPOS DE RACISMO
Assim como o racismo ocorre de maneiras diferentes para cada tipo de grupo/indivídou, também existem diferentes variações nessa abordagem. Aqui explicaremos resumidademente cada um.
- Racismo cultural: O racismo cultural defende que uma cultura seja superior à outra. Pode ser exposto por meio de crenças, músicas, religiões, idiomas e afins, tudo que englobe cultura;
- Racismo comunitarista: Também conhecido como preconceito contemporâneo, esse tipo de racismo acredita que a raça não é biológica e sim, vinda de uma etnia ou cultura.
- Racismo ecológico (ou ambiental): praticado contra à natureza (“mãe terra”), afetando comunidade e grupos;
- Racismo individual: parte de atitudes, interesses e pensamentos pessoais, inclusive de estereótipos;
- Racismo institucional: praticado por instituições e comprovado por números, dados e estatísticas. Acontece em lugares que os negros são marginalizados – trabalho, educação -. Um exemplo é a porcentagem de vereadores negros eleitos nas eleições de 2016 em relação aos brancos. São 29,11% contra 70,29%, respectivamente;
- Racismo primário: não conta com justificativas, acontece de forma mais psicológica e emocional.
O QUE A LEI BRASILEIRA PREVÊ PARA O CRIME DO RACISMO NO BRASIL?
De acordo com a Legislação Brasileira, existem diferentes penas para o racismo e dano racial. Quando algéum recusa ou impede alguém de entrar em um estabelecimento comercial, acesso social, ambiente público, e se recusa a trabalhar, constitui um crime racista. Os crimes raciais são insuportáveis e indescritíveis, ou seja, não importa quem sejam os autores dos crimes e, sempre que cometerem, podem ser punidos. Além disso, o artigo 4º da Constituição Federal é regido pelos seguintes princípios:
“I – independência nacional;
II – prevalência dos direitos humanos;
III – autodeterminação dos povos;
IV – não-intervenção;
V – igualdade entre os Estados;
VI – defesa da paz;
VII – solução pacífica dos conflitos;
VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X – concessão de asilo político.
Já a injúria racial acontece quando a honra de alguém é ofendida usando de elementos como raça, cor, etnia, religião ou origem. Está associada ao uso de palavras com teor depreciativo e/ou ofensivo referentes à raça ou cor. O crime de injúria está previsto no Código Penal. O condenado deve cumprir pena de detenção de um a seis meses ou multa. Contudo, se a injúria conter elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou deficiente, a pena aumenta para reclusão de um a três anos.
ATIVIDADE
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''Luta contra o Racismo - Setembro Amarelo''
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